A Lei da Ficha Limpa é o apelido dado ao regramento que impede a candidatura de indivíduos que tenham condenação prolatada por órgãos judiciais colegiados e que obstou acesso de notórios e tradicionais politiqueiros a mandatos eletivos.
A criminalização da prática do "Caixa 2" (ou 3, ou 4 ou 5) em campanhas eleitorais, sempre abastecidas por dinheiros turvos, no mais das vezes, absolutamente, oriundos dos cofres públicos, a fazer falta no tanto de carências a que a população brasileira historicamente sucumbe.
O fim, pela vedação legal, das doações de campanha operadas por meia dúzia de empresas em prol de candidatos de todas as correntes partidárias, em todas as eleições, a fazer com que qualquer ideologia vencedora fosse devedora daquelas pessoas jurídicas que, ali na frente, cobrariam seus investimentos (nunca contribuição no exercício de interesse cívico, convenhamos) pela celebração de contratos com os entes públicos, de todas as esferas, então governados pelos receptores do seu dinheiro.
A efetiva e justa expulsão de tais corporações do processo eleitoral que, por óbvio, não possuem título de eleitor como nós, brasileiros, cujos votos eram subjugados pelo poder financeiro imensamente maior que qualquer pessoa física, mesmo quem em coletivo.
A redemocratização do Brasil, tornando a nós, nossos familiares, vizinhos, amigos, conhecidos, inimigos, desconhecidos, compatriotas, concidadãos, conterrâneos e toda a natureza e ordem de pessoas desta nação, protagonistas de seu futuro, em lugar da condição de vassalos ocupada quando de regime militarizado armado.
O fortalecimento das instituições republicanas, de seus poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em grau de clamor, a também tornar o coadjuvante Ministério Público do período pré-Constituição Federal de 1988, um órgão independente e capaz de fiscalizar e promover a observância e a aplicação da Lei, tanto quanto a exortação de sanção aos que a infringirem.
A luta pela abolição da escravatura.
O ferrenho empenho na manutenção do estado democrático de direito, legal e material, com mais que brados, mas atos em resposta às ofensas estatais em detrimento das liberdades cidadãs.
A elevação e defesa das prerrogativas da categoria de homens e mulheres que personificam a voz dos que não podem, não sabem, ou temem falar. O amparo aos que, todos os dias, pelo exercício de sua profissão, a todas as horas, são os defensores da honra, dignidade, saúde, vida, liberdade e patrimônio dos brasileiros.
Tudo isso de graça, sem custar um mísero real aos cofres estatais, de onde a OAB nunca nada obteve, sequer pediu.
Eis o que pretende atacar, ou mesmo ceifar, a PEC 108/2019, proposta ao Presidente da República pelo leigo Ministro da Fazenda.
O texto claudicante, raso em técnica e frágil em justificação, mesmo que parcamente, deixa nítida a vontade de afrontar, atingir e subjugar a cidadania brasileira, transformando-a em tropa bovina.
Aos que pensam que proposta não é ofensa, eis a exceção que confirma a regra.
E mais: é inequivocamente, anseio pelo embate diante dos que sempre protegeram e acreditaram, como ainda acreditam, na gente deste país.
Pois bem: vem que tem.